Acórdão nº 07P3470 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução20 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. AA, identificado nos autos, veio requerer, por meio de advogado, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça a presente providência de habeas corpus, invocando, em síntese: Que se encontra ininterruptamente em prisão preventiva desde o dia 11 de Maio de 2004, sem que tenha ocorrido trânsito em julgado da decisão condenatória; Por aplicação do art. 215.º, n.º 2 do CPP, segundo a nova redacção introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, o prazo máximo de prisão preventiva em tais circunstâncias é de 2 anos, sendo inaplicável o prazo de 3 anos e 4 meses previsto no n.º 3 do mesmo artigo, na medida em que a especial complexidade do processo não foi declarada durante a 1.ª instância, tendo, por outro lado, sido revogado o art. 54.º do DL 15/93, de 22/1 pelo art. 5.º da referida Lei n.º 48/2007.

    Assim, o prazo máximo de prisão preventiva ocorreu já, pelo que o requerente deverá ser restituído à liberdade.

  2. Foram juntos ao processo vários documentos certificados, a saber: - Acórdão da 1.ª Vara Mista de Sintra de 21/6/2005, em que o requerente foi condenado por crime tráfico de droga agravado, dos arts. 21.º, n.º 1 e 24.º, alínea c) do DL 15/93, de 22/1, na pena de 10 (dez) anos de prisão; por crime de detenção ilegal de arma, do art. 275.º, n.º 1 do Código Penal (CP), na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão; por outro crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo arts. 1.º, n.º1, alínea d) e n.º, 2 e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 29/97, de 27/6, na redacção da Lei n.º 98/01, de 25/8, na pena de 9 (nove) meses de prisão, e em cúmulo jurídico, na pena de 11 (onze) anos de prisão; - Acórdão da Relação de Lisboa de 7/2/2006, confirmando a decisão anterior e negando provimento aos recursos interpostos pelos arguidos e pelo Ministério Público; - Acórdão do STJ de 18 de Maio de 2006, que anulou o acórdão da Relação precedentemente referido; - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 3/10/2006, que, na sequência do anterior acórdão do STJ, anulou o julgamento da 1.ª instância relativamente aos arguidos AA e BB, para ser repetido pelo mesmo Colectivo; - Acórdão do STJ de 14/12/2006, que, pronunciando-se sobre o recurso interposto da decisão anterior, rejeitou o recurso por irrecorribilidade, nos termos do art. 400.º, n.º 1, alínea c) do CPP (decisão que não põe termo à causa); - Acórdão da 1.ª Vara Mista de Sintra, de 30/3/2007, proferido na sequência do Acórdão da Relação que mandou repetir o julgamento...

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