Acórdão nº 07P3470 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 20 de Setembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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AA, identificado nos autos, veio requerer, por meio de advogado, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça a presente providência de habeas corpus, invocando, em síntese: Que se encontra ininterruptamente em prisão preventiva desde o dia 11 de Maio de 2004, sem que tenha ocorrido trânsito em julgado da decisão condenatória; Por aplicação do art. 215.º, n.º 2 do CPP, segundo a nova redacção introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, o prazo máximo de prisão preventiva em tais circunstâncias é de 2 anos, sendo inaplicável o prazo de 3 anos e 4 meses previsto no n.º 3 do mesmo artigo, na medida em que a especial complexidade do processo não foi declarada durante a 1.ª instância, tendo, por outro lado, sido revogado o art. 54.º do DL 15/93, de 22/1 pelo art. 5.º da referida Lei n.º 48/2007.
Assim, o prazo máximo de prisão preventiva ocorreu já, pelo que o requerente deverá ser restituído à liberdade.
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Foram juntos ao processo vários documentos certificados, a saber: - Acórdão da 1.ª Vara Mista de Sintra de 21/6/2005, em que o requerente foi condenado por crime tráfico de droga agravado, dos arts. 21.º, n.º 1 e 24.º, alínea c) do DL 15/93, de 22/1, na pena de 10 (dez) anos de prisão; por crime de detenção ilegal de arma, do art. 275.º, n.º 1 do Código Penal (CP), na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão; por outro crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo arts. 1.º, n.º1, alínea d) e n.º, 2 e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 29/97, de 27/6, na redacção da Lei n.º 98/01, de 25/8, na pena de 9 (nove) meses de prisão, e em cúmulo jurídico, na pena de 11 (onze) anos de prisão; - Acórdão da Relação de Lisboa de 7/2/2006, confirmando a decisão anterior e negando provimento aos recursos interpostos pelos arguidos e pelo Ministério Público; - Acórdão do STJ de 18 de Maio de 2006, que anulou o acórdão da Relação precedentemente referido; - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 3/10/2006, que, na sequência do anterior acórdão do STJ, anulou o julgamento da 1.ª instância relativamente aos arguidos AA e BB, para ser repetido pelo mesmo Colectivo; - Acórdão do STJ de 14/12/2006, que, pronunciando-se sobre o recurso interposto da decisão anterior, rejeitou o recurso por irrecorribilidade, nos termos do art. 400.º, n.º 1, alínea c) do CPP (decisão que não põe termo à causa); - Acórdão da 1.ª Vara Mista de Sintra, de 30/3/2007, proferido na sequência do Acórdão da Relação que mandou repetir o julgamento...
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