Acórdão nº 06P3847 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução24 de Outubro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Assistente/recorrente: AA Recorrido: MP 1. O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO Em 21Fev06, o MP, no termo do inquérito n.º 27/2005-STJ, proferiu despacho de arquivamento: Os presentes autos tiveram origem na denúncia apresentada, em 8 de Setembro de 2005, por AA, na qual imputava ao Director Nacional da Polícia Judiciária, bem como ao magistrado do Ministério Público titular do inquérito 2709/05.3TDLSB, a prática do crime de denegação de justiça.

Mostra-se apensa aos presentes autos certidão integral dos referidos autos de Inquérito, constituída por três volumes, num total de 692 páginas. Compulsada a referida certidão, verifica-se, nomeadamente, que: - AA apresentou denúncia na Polícia Judiciária, em Lisboa, dirigida ao Director Nacional daquela instituição e datada de 28 de Fevereiro de 2005; - Naquela, a denunciante, após relatar sucessivos atentados à sua pessoa e património, na sequência de longo litígio decorrente de despejo de um imóvel sito na Rua das Damas, em Lisboa, solicitou a junção àquela de todas as denúncias por si apresentadas no DIAP, respeitantes ao referido imóvel, pedindo actuação urgente por parte da Policia Judiciária, em ordem a poder reaver os seus bens e casa, com a consequente punição dos responsáveis; - Obtida a informação - solicitada, em 1 de Março de 2005, pelo Director Nacional Adjunto em exercício de funções junto do Director Nacional , em 2 de Março de 2005 foi por aquele determinada a remessa de todo o expediente à Directoria de Lisboa. - Na mesma data, foi determinada a remessa à Secção de Tratamento e Apoio à Investigação Criminal, que, em 4 de Março de 2005, prestou a informação de serviço que constitui fls. 3, na qual se concluía pela remessa dos autos ao DIAP, o que, e na mesma data, mereceu a concordância da Coordenadora Superior de Investigação Criminal; - Em 7 de Março de 2005, o expediente foi remetido ao DIAP; - Em 10 de Março de 2005, no DIAP, foi o referido expediente, constituído já então por mais de 500 páginas, registado, distribuído e autuado como Inquérito, tendo os autos sido conclusos ao magistrado do Ministério Público em 15 de Março de 2005; - Em 10 de Março de 2005, a denunciante dirigira-se à Policia Judiciária para obter informação sobre a situação da denúncia apresentada, aludindo à «necessidade urgente de ter acesso aos seus bens pessoais», e apresentando, então, fotocópia de cartas enviadas ao Director da UPA e a vários jornalistas, expediente que, acompanhando a Informação de Serviço então elaborada pela Polícia Judiciária, foi remetida ao DIAP, sendo incorporada nos autos; - Em 7 de Abril de 2005, foi proferido despacho pelo magistrado do Ministério Público titular do processo, no qual se determinava averiguação em ordem à obtenção de informação sobre a pendência de outros inquéritos nos quais AA figurasse como denunciante; - Obtida a informação e conclusos os autos em 12 de Abril de 2005, foi proferido o competente despacho em 28 de Abril de 2005; - Os posteriores despachos, proferidos pelo aludido magistrado, foram prolatados todos na mesma data da conclusão (cf. fls. 537, 586, 561), datando o último de 15 de Setembro de 2005; - Nessa mesma data, o magistrado do Ministério Público apresentou pedido de escusa em virtude de denúncia contra si apresentada por AA, a qual constitui o objecto dos presentes autos.

Nos presentes autos foram tomadas declarações à Directora do DIAP, das quais decorre que: - Dado não estar em causa crime que fosse da competência das secções especializadas do DIAP, o aludido inquérito foi distribuído entre as secções de competência genérica, ficando a pertencer à 4.a secção do DIAP; - Relativamente ao código 04-03, respeitante ao magistrado do Ministério Público titular do referido inquérito, «a pendência aproximada, em Março de 2005, seria na ordem dos 1070 inquéritos. Essa pendência, exorbitante relativamente à generalidade da dos demais colegas de secção, resultava de um quadro de acumulação processual "herdado"»; - Para além das que decorrem da lei processual penal, nomeadamente quando estão em causa processos com arguidos presos, e de directivas da hierarquia distrital, há prioridade na tramitação, quer dos processos entrados, quer dos processos acumulados, quando há risco de prescrição, perigo de repetição de lesão, antiguidade e tempo de pendência; - À data da distribuição do inquérito n.° 2709/05.3TDLSB, «pendiam no código 04-03 numerosos inquéritos antigos, o que significa com mais de três anos».

Relativamente à imputação ao Director Nacional da Polícia Judiciária do crime de denegação de justiça, conforme decorre da factualidade supra referida, a aludida denúncia nunca foi presente, nem tinha de o ser, para despacho do Director Nacional da Policia Judiciária, pois que, atento o respectivo conteúdo, a sua apreciação, como, aliás, é facilmente compreensível, competia a Director Nacional Adjunto em exercício de funções junto daquele. Há, assim, prova bastante de não poder ser imputado ao Director Nacional da Policia Judiciária qualquer facto integrador do tipo objectivo do denunciado crime de denegação de justiça. Tão pouco o crime denunciado pode ser imputado a qualquer outro elemento da Polícia Judiciária. Efectivamente, atento o teor e a data dos despachos apostos na denúncia, a natureza das diligências e despachos subsequentes, a remessa do expediente ao DIAP, e respectivas datas, afastado desde logo se mostra o preenchimento do tipo objectivo do crime de denegação de justiça, p. p. art. 369.° do CP. Tendo presente o disposto nos art.s 1.°, al. e), e 272.°, n.° 1, ambos do CPP, não existe fundamento para a audição do denunciado (1).

Face ao acima exposto e atento o disposto no art. 277.°, n.° 1, do C.P. P , determino o arquivamento dos autos, por ter sido recolhida prova bastante da não verificação dos crimes de denegação de justiça, p. p. art. 369.° do C.P., imputados na denúncia ao Director Nacional da Policia Judiciária e ao Magistrado do Ministério Público titular dos autos de Inquérito n.° 2709/05.3TDLSB.

  1. A instrução 2.1. Inconformada, a assistente, beneficiando, desde 18Abr06, de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e pagamento de honorários ao defensor, requereu, em 15Mai06, a abertura da instrução.

    Atenta a factualidade descrita no despacho de arquivamento, a assistente não se conforma com o despacho, e não se compreende, ter o MP sem mais, no que tange aos factos expostos na denúncia pela assistente em 8 de Setembro de 2005 referente ao Director Geral da Polícia Judiciária bem como ao magistrado do MP relativo ao processo 2709/05.3TDLSB onde a assistente imputa a estes a prática de crime de denegação de justiça atento o previsto e estatuído no artigo 369° n.° 1 e 2 do Código Penal. Reportando-se ao que se passou, tudo começa com uma denúncia na Polícia Judiciária, datada de 28 de Fevereiro de 2005 (Doc. n.º 1), relativo a um longo litígio e anómalo processo de obras do "Recria" e "Posse Administrativa" da Câmara Municipal de Lisboa, decorrente de um imóvel sito na Rua das Damas n.°s ... em Lisboa, litígio esse, onde a assistente pedia actuação por parte dos órgãos de Polícia Criminal com a "máxima urgência" para poder reaver todos os bens pessoais e artísticos, e a consequente punição dos responsáveis. E, face a esta situação, que foi solicitada em 1 de Março de 2005 pelo Director Nacional Adjunto junto do Director Nacional, em 2 de Março de 2005, foi pelo primeiro determinada a remessa de todo o expediente à Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária. Em 7 de Março de 2005, foi remetido o expediente ao DIAP, e, em 10 de Março de 2005, o referido expediente com mais de 500 páginas, que foi registado, distribuído e autuado como Inquérito, tendo os autos sido conclusos ao magistrado do MP em 15 de Março de 2005, mas, nesse dia 10 de Março, a assistente, na qualidade de denunciante dirigiu-se à Polícia Judiciária, para obter a informação sobre a situação da denúncia que apresentou, onde refere ter necessidade urgente de ter acesso aos seus bens pessoais e artísticos, onde esta também apresentou cartas ao Director da UPA entre outros, expediente esse, que acompanhou a Informação de Serviço elaborada pela Polícia Judiciária, e que foi remetida ao MP do DIAP. Em 7 de Abril de 2005, foi proferido despacho pelo magistrado do MP, que foi titular do processo, no qual se determinava averiguação em ordem à obtenção sobre a pendência de outros...

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