Acórdão nº 98A716 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução13 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART638 ART640. CCIV66 ART346.

Sumário : I - É admissível, face ao disposto no artigo 640, do Código de Processo Civil, a contradita de uma testemunha com fundamento em o depoimento que prestou em julgamento ser diferente do que havia prestado no processo de inquérito, uma vez que ela visa o enfraquecimento do depoimento, mas não é essencial que o inutilize. II - No respeito pelo princípio da sobreposição da verdade material sobre a formal e não...

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