Acórdão nº 98B272 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelCOSTA SOARES
Data da Resolução04 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 N3 ART1038 N2 C.

Sumário : I - Tendo a penhora sido efectuada nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil de 1961, então aplicável, e tendo o cônjuge do executado sido citado de acordo com o n. 2 do mesmo artigo, o caminho a seguir seria o apontado no n. 3 da mesma disposição, qual seja o requerimento da separação ou a junção de certidão comprovativa da pendência de outro processo em que a separação já tivesse sido requerida. II - Isto sob pena de a execução prosseguir nos bens penhorados, cominação esta expressa na lei e que não pode deixar de...

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