Acórdão nº 97P1376 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 ART313 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART9 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP95 ART113 N1 ART116 N2 ART217 N1 N3 ART256 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/30 IN CJSTJ ANOIII TII PAG166. AC STJ DE 1995/11/02 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG226.

Sumário : I - No Código Penal revisto, o crime de burla viu a sua natureza alterada, na medida em que se exigiu a participação criminal do ofendido, conferindo relevância à desistência da queixa. Assim, se o arguido indemnizou totalmente o ofendido, tendo-lhe este concedido o seu perdão de parte e desistido da queixa, ao que o arguido se não opôs, é de julgar extinto o procedimento criminal contra o arguido pelo crime em causa - o previsto e punido pelo artigo 217 n. 1 do Código Penal. II - No artigo 9 n. 3, alínea a), da Lei 15/94, de 11 de Maio, foi excluido do perdão nele decretado o crime de burla cometido através da falsificação de documentos, donde se infere que, dada tal exclusão, o crime de burla previsto e punido no...

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