Acórdão nº 96P1293 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução08 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Os arguidos A e B, ambos com os sinais dos autos, foram condenados na 1. Vara Criminal do Porto, como autores materiais de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário previsto e punido pelo artigo 290, n. 1, alínea b) do Código Penal de 1995, cada um deles, na pena de 2 anos de prisão, cuja execução foi declarada suspensa pelo período de 3 anos, sob a condição de os arguidos pagarem ao ofendido C a quantia de 310000 escudos, correspondente aos prejuízos por este sofridos, pagamento este a efectuar em duas prestações, sendo a primeira, de 160000 escudos, no prazo de 6 meses a contar do trânsito da decisão, e a segunda, de 150000 escudos, no prazo de um ano contado da mesma forma. Foram ainda os arguidos condenados nas custas e demais alcavalas legais. 2. Recorreu desta decisão o Ministério Público. Na sua motivação, e em síntese, conclui que o acórdão recorrido violou o sentido de interpretação devido aos artigos 48, n. 2, do Código Penal de 1982 e 50, n. 1 do Código Penal de 1995, pois que a decretada suspensão da execução da pena frustrará as necessidades de prevenção geral e especial, devendo, por isso, ser revogada. Na sua resposta, o arguido bateu-se pela confirmação do decidido. 3. Procedeu-se à audiência com observância do formalismo legal e cumpre agora decidir. É a seguinte a matéria de facto provada: 1) - Cerca das 4 horas do dia 8 de Abril de 1995, os dois arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, próximo do Bairro do Regado, no Porto, lançaram para a via que dá aceso à autoestrada Porto-Braga um toro de madeira com o intuito de provocarem acidentes rodoviários; 2) - Tal toro de madeira tinha, pelo menos, o comprimento de 2 metros e a espessura de 25 centímetros; 3) - Pouco depois, quando C circulava pela referida via de acesso à autoestrada, ao volante do seu veículo automóvel da marca Citroen, matrícula ..., este veio embater naquele toro de madeira; 4) - Em consequência de tal embate, o Citroen ficou com os dois pneus do lado direito rebentados e com estragos nas jantes desses pneus, no braço da suspensão e nos amortecedores; 5) - Para consertar tais estragos, o C dispendeu a quantia de 310000 escudos; 6) - Momentos antes de o veículo do C ter embatido no toro de madeira, pelo menos dois outros veículos tinham embatido nesse toro, tendo sofrido estragos cuja natureza e montante não foi possível apurar; 7) - Esses dois veículos estavam imobilizados no local...

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