Acórdão nº 96P051 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução21 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART315 N1 ART433.

Sumário : I - O prazo legal para a apresentação da contestação é de 7 dias, contados a partir da notificação do despacho que designa dia para julgamento. II - Face a notificação feita, ocorrida em 13 de Novembro de 1995, o prazo da contestação, neste caso, terminava em 14 de Novembro de 1995, mas o arguido apresentou-a em 13 de Novembro de 1995, não no tribunal do julgamento mas no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, o que é irrelevante no sentido do cumprimento do prazo determinado na Lei. III - Com efeito, o artigo 315 do Código de Processo Penal insere-se na parte deste Código que trata dos preliminares do julgamento que começa pelo artigo 311, o qual inicia a tramitação por estas palavras: "Recebidos os autos..."...

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