Acórdão nº 048963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA ROCHA
Data da Resolução14 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN CÓDIGO PENAL 1 1995 PÁGS576/584. MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL ANOTADO 1994 PÁG203.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART73 N1. CP95 ART72. CP886 ART94. DL 15/93 DE 1993/01/22. DL 480/83 DE 1983/12/13.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC43377 DE 1993/05/19.

Sumário : I - O artigo 94 do Código Penal de 1886 foi substituído pelo artigo 73 do Código Penal de 1982 (correspondente ao actual artigo 72) impondo-se agora um uso moderado da atenuação especial da pena com particular atenção para o estreito condicionalismo do mesmo artigo 73. II - O dito artigo 73 prescreve que o tribunal pode atenuar especialmente a pena quando existam circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime ou dele contemporâneas, que diminuam acentuadamente a ilicitude do facto ou a culpa do agente (o actual artigo 72 acrescenta-lhe a necessidade de pena). Segue-se uma enumeração exemplificativa das circunstâncias atenuantes de especial valor, para se darem ao juiz critérios mais precisos da avaliação do que aqueles que seriam dados através de uma cláusula...

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