Acórdão nº 088148 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA GRAÇA
Data da Resolução05 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: G SILVA CUM SANÇ PECU COMPULSÓRIA PAG345. A COSTA OBG 6ED PAG765.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART704 ART710 ART733 ART754 ART755 ART759. CPC67 ART26 ART675 ART864 ART866 N3.

Sumário : I - Salvo situações de intervenção oficiosa, os recursos só podem impugnar decisões judiciais, estando os tribunais "ad quem" privados da possibilidade de conhecimento "ex novo" - artigo 675 do Código de Processo Civil. II - A lei atribui alguns casos de garantia, como acontece no direito de retenção, e por virtude desta garantia real, o credor adquire o direito de se fazer pagar, de preferência a quaisquer outros credores pelo valor ou até pelo rendimento de certos bens, mesmo posteriormente transferidos. III - E o credor com a garantia do direito de retenção, caso dos autos, tem a faculdade de executar a fracção e o direito de ser pago com preferência aos demais credores e o seu direito até prevalece perante o direito hipotecário da recorrente...

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