Acórdão nº 048788 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelFERREIRA ROCHA
Data da Resolução29 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART71 ART72 ART78 ART136 N1 ART219 N2 ART220. CE54 ART5 N4 ART11 ART59 ART60. CP95 ART44 ART70 ART77 ART137 N1 ART200 N2. CE94 ART13 ART135 ART210. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 B D ART9 N2 C ART11. L 23/91 DE 1991/07/04. CCIV66 ART496 ART562 ART566 N1. CPC67 ART663 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/07 IN CJSTJ ANOXIV TV PAG244.

Sumário : I - O artigo 9, n. 2 alínea c), excluiu da amnistia e do perdão os transgressores ao C. da Estrada e seu Regulamento, quando tenham praticado a infracção sob a influência do álcool, ou com abandono do sinistrado, independentemente da pena. II - Apesar de as incriminações virem a ser feitas pelos artigos 136, n. 1, e 219, n. 2, do C. Penal, relativamente às ofensas corporais involuntárias por acidente de viação e omissão de auxílio, cometidos em...

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