Acórdão nº 048660 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1995

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução14 de Dezembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART72 ART76 N1 ART177 N1 ART296 ART297 N1 N2 C D H ART301. CP95 ART2 N4 ART70 ART71 ART75 N1 ART191 ART198 ART202 C ART203 N1 N3 ART204 N2 E N4 ART206. CPP87 ART410 N2. L 35/94 DE 1994/09/15. DL 48/95 DE 1995/03/15.

Sumário : I - Para qualificar o furto, basta uma das circunstâncias que a lei enumera, para o efeito; outra ou outras que se verifiquem influirão só na medida concreta da pena. II - No domínio do Código Penal de 1982, o facto com introdução em lugar vedado ao público a outra das circunstâncias enumeradas no artigo 297 constituia um concurso real de infracções. III - Face à natureza de quase públicos dos crimes de facto simples (artigo 203 n. 3 do Código Penal de 1995) e...

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