Acórdão nº 086972 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução04 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras intentou acção com processo sumário contra o Estado Português-Ministério da Saúde, pedindo que fosse condenado a despejar imediatamente o prédio urbano, sito na Fonte Nova, freguesia de S. Pedro, na Cidade de Torres Vedras, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n. 2246 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2083, onde se encontra a funcionar o Hospital Distrital de Torres Vedras. Fundamentou o pedido invocando que tal prédio lhe pertence, foi arrendado ao Estado-Ministério da Saúde para ali funcionar o referido Hospital e que o réu, contra o clausulado no contrato de arrendamento e sem conhecimento nem autorização da autora, efectuou construções que alteraram o aspecto exterior e interior do prédio, modificando completamente a sua estrutura. Por despacho de folhas 13, e atento o valor atribuído à acção - 11661600 escudos - foi ordenado que o processo seguisse a forma ordinária. Contestou o Hospital Distrital de Torres Vedras dizendo, no essencial, que todas as obras efectuadas foram autorizadas pela autora, com total respeito pela fachada principal do edifício conforme exigência desta, aumentaram o valor locativo do imóvel pois, nos termos do contrato, as benfeitorias ficarão a pertencer-lhe e justificam-se porque asseguram o pleno uso do prédio aos fins a que se destina. Respondeu a autora excepcionando a ilegitimidade do Hospital que não invocou factos nem disposição legal para intervir em representação do Estado, contra quem a acção foi proposta. E, no tocante às obras, manteve o que afirmara na petição inicial. Veio depois o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público na Comarca de Torres Vedras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20 n. 2 do Código de Processo Civil, fazer sua a contestação apresentada pelo Hospital, que era o organismo directamente interessado na demanda. O Hospital pediu, a seguir, o desentranhamento da resposta por violar o estabelecido no artigo 502 n. 1 do referido Código, o que obteve a concordância daquele Excelentíssimo Magistrado. No Tribunal de Círculo de Torres Vedras foi proferido despacho saneador que julgou o Estado Português parte ilegítima por não ser arrendatário da autora, e ilegítima a intervenção do Hospital contra quem a acção não foi intentada e não ser caso de aplicação do disposto no indicado artigo 20 n. 2. Em consequência foi o Estado Português absolvido da instância. Tendo a autora recorrido sem êxito, concluiu assim as alegações no agravo que interpôs para este Supremo Tribunal: O Hospital Distrital de Torres Vedras goza de autonomia administrativa e...

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