Acórdão nº 086883 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução30 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA AREVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART203 N2 ART506 ART663 ART668 N1 D ART684 ART690 N1 N3 ART712 N1 B ART716 N1 ART721 N1. CCIV66 ART376 N1 ART1779.

Sumário : I - A falta de convite ao apelante para completar ou esclarecer as "conclusões" da sua alegação não tem quaisquer consequências de ordem processual nem pode ser objecto de recurso de revista (artigos 690 n. 3 e 203 n. 2 do Código de Processo Civil). II - O Supremo pode considerar um facto, diverso do incluído na resposta a um quesito ou constante de quesito dado como não provado, no caso de beneficiar de força probatória estabelecida por disposição legal expressa, que não pudesse ter sido destruida pela prova produzida em julgamento (artigos 712 n. 1, alínea b) e 722 n. 2 do Código do Processo Civil). III - Não pode, porém, ser atendido um facto, posterior aos articulados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT