Acórdão nº 085668 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelRAUL MATEUS
Data da Resolução28 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O ASCENSÃO DIR CIV REAIS 5ED PAG358. M CORDEIRO DIR REAIS VOLI. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG706. A CASTRO ACÇ EXEC 2ED PAG333.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART687 ART696 ART712 ART817 ART818. CRP84 ART4 N2 ART7. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 3-A/78 DE 1978/01/09 ART1 ART2. CPC67 ART144 N3 ART456 ART1037 N2 ART1039 ART1040.

Sumário : I - No artigo 1040 do Código de Processo Civil, distiguem-se dois conjuntos de despachos; em primeiro lugar, despacho liminar negativo ou positivo ou despacho de inquirição de testemunhas arroladas pelo embargante; em segundo lugar, e para momento ulterior, posterior à produção de prova, despacho de rejeição e despacho de de recebimento. II - No caso dos autos trata-se de um despacho de rejeição dos embargos a que se refere a parte final do artigo citado. III - Vendo-se inicialmente penhorado o prédio descrito, na conservatória do Registo Predial, sob o n. 8568, do qual já fora desanexado o prédio ali descrito sob o n. 18063 e, que portanto o não abrangia, posteriormente veio-se a penhorar este prédio desanexado do primeiro, o que constitui uma nova penhora e não a rectificação da primeira. IV - O próprio condenado ou obrigado pode deduzir embargos de terceiro quanto aos bens que, pelo título da sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não...

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