Acórdão nº 084321 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução20 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 A B C N5 ART733 ART754. DL 242/85 DE 1985/07/09.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC83576. AC STJ PROC81745. AC STJ PROC82269.

Sumário : I - A alínea c) do n. 1 do artigo 510 do Código de Processo Civil impõe que, no despacho saneador, se conheça directamente do pedido, se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se, sendo a questão de direito e de facto, ou só de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. A Reforma Intercalar do Processo Civil (Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho) aditou ao artigo referido o n. 5 que, entre outras medidas nele destacadas, aboliu o recurso do despacho saneador que, por falta de elementos reputados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT