Acórdão nº 044882 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelABRANCHES MARTINS
Data da Resolução12 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART433. CP82 ART131.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, só conhece de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - excepto nos casos enumerados no n. 2 do artigo 410 deste Código, entre os quais consta a insuficiência dos factos provados para a decisão. II - Se, dos factos fixados pelo Tribunal "a quo", parecer desenhar-se um excesso de legítima defesa, não pode condenar-se o arguido pelo crime de...

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