Acórdão nº 083130 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO RIBEIRO
Data da Resolução13 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART246 ART264 N1 ART268 ART273 N2 ART467 N1 C A ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART684 N3 ART713 N2 ART729. CCIV66 ART503 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/15 IN BMJ N172 PAG263. AC STJ DE 1968/01/05 IN BMJ N173 PAG283. AC STJ DE 1979/06/14 IN BMJ N188 PAG160.

Sumário : I - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso, o que impede de tomar conhecimento de qualquer questão que nelas se não aflore - artigos 684, n. 3, 713, n. 2 e 660, n. 2, todos do Código de Processo Civil. II - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo ou, quanto ao Supremo Tribunal de Justiça e se o sentido da decisão o exigir, - artigos 713, n. 2 e 664 do citado Código. III - O autor deve expor na petição inicial "os factos e as razões de direito em que fundamenta a acção, como resulta do artigo 467, n. 1, alínea c) do citado Código, definindo-se...

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