Acórdão nº 083099 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução17 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 ART228 N1 A N2. CCIV66 ART336 ART483 ART498 N3 N4 ART562. CPC67 ART664.

Sumário : I - Ao completar o cheque com a data de emissão de 11 de Abril de 1985, contrariamente ao acordo de preenchimento estabelecido com o autor, o réu cometeu um crime de falsidade, previsto e punido pelo n. 2 do artigo 228 do Código Penal, com referência à alinea a) do seu n. 1. II - Com o procedimento atrás referido, o réu para além de ficar incurso em responsabilidade criminal, incorreu em responsabilidade civil delitual de harmonia com o disposto no artigo 483 do Código Civil. III - O direito à indemnização, com base na responsabilidade civil delitual, prescreve...

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