Acórdão nº 083477 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993

Data09 Fevereiro 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 N1 ART253 N1 ART498 ART904 N1. CCIV66 ART1160.

Sumário : I - Não há caso julgado formal se o objecto da 1 decisão é diverso do da 2 (artigo 673 do Código de Processo Civil de 1967). II - As notificações às partes em processos pendentes são feitas nas pessoas dos seus advogados e, se houver mais do que um, em qualquer deles. III - Se o advogado da executada não foi notificado do dia, hora e local da arrematação efectuada em 21 de Junho de 1989, há uma nulidade secundária, logo o prazo de arguição começa a contar-se nos termos da 2 parte do n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil de 1967. IV - Não tendo a executada intervindo posteriormente em nenhum acto do processo, mas tendo sido notificada em 6 de Julho de 1989 de que não havia nulidade (por ela arguida) da arrematação, porque (ao contrátio do afirmado pela executada) o arrematante depositara no acto da praça a fracção do preço (artigo 904 n...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT