Acórdão nº 043023 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução21 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART410 N2 N3. CP82 ART73 ART74 ART131 ART133.

Sumário : Não há crime de homícidio privilegiado, previsto e punido pelo artigo 133 do Código Penal, mas sim crime de homicídio simples, da previsão do artigo 131 do mesmo Código, se da matéria de facto provada resultar evidente que, embora o arguido tenha agredido mortalmente a vitima por se encontrar emocionado...

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