Acórdão nº 082957 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução14 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART298 N2 ART484 ART485 A ART658 ART684 N3 ART712 N2. CPC39 ART488 ART658. CCIV66 ART432 ART442.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/12 IN BMJ N238 PAG170.

Sumário : I - Compete ao Supremo censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em acção, também de simulação, há litisconsórcio necessário passivo dos simuladores, o que implica que a confissão e transacção de algum dos litisconsortes só produza efeitos quanto a custas. III - Havendo contestado os litisconsortes que confessaram e transigiram mas não os litigantes que não confessaram nem transigiram, os factos impugnados na contestação pelos primeiros aproveitam aos segundos, pois que o objecto da acção se não modifica pelo facto das ditas confissão e transacção, de modo que não podem ser condenados de preceito os...

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