Acórdão nº 082795 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução15 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART268. CPC67 ART203 ART206 ART485 A ART722 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203.

Sumário : I - As nulidades e irregularidades de citação dos intervenientes fogem ao âmbito dos poderes de apreciação do Supremo, quando o período da sua arguição se houver esgotado com a prolação do despacho saneador - artigo 206 do Código de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil, só os interessados a quem a citação interessa, e não o autor, têm legitimidade para arguir as mencionadas nulidades e irregularidades da citação. III - O Supremo apenas julga matéria de direito, não lhe cabendo imiscuir-se na determinação da matéria fáctica estabelecida pelas instâncias, a não ser que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Código de Processo Civil. IV - O documento que titula contrato-promessa de...

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