Acórdão nº 082618 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelOLIMPIO DA FONSECA
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/15. CPC67 ART722. CCIV66 ART560 N1 N2.

Sumário : I - A matéria de facto fixada pelas instâncias apenas pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça no caso especial do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o problema da prescrição, levantado em recurso, já decidido no despacho saneador que transitou em julgado. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questão nova. IV - A proibição do anatocismo em termos gerais, e sem convenção posterior ao vencimento...

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