Acórdão nº 082080 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelOLIMPIO FONSECA
Data da Resolução03 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2. CCIV66 ART333 ART428 N1 ART921 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG257. AC STJ DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG234. AC STJ DE 1980/04/15 IN BMJ N296 PAG198.

Sumário : I - É vedado ao Supremo exercer qualquer censura à matéria de facto apurada, sendo a interpretação das cláusulas contratuais matéria da exclusiva competência das instâncias a quem cabe, salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, tirar conclusões e ilações lógicas dos factos resultantes directamente da especificação e das respostas ao questionário. II - Não se provando que os veículos basculantes comprados pela embargante apresentavam anomalias e deficiências que impediam o preenchimento dos fins a que, segundo a embargada, se destinavam e que levaram a embargante a adquiri-los, e que não havia ligação entre esse...

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