Acórdão nº 043013 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1992
Magistrado Responsável | PINTO BASTOS |
Data da Resolução | 21 de Outubro de 1992 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça: Arguido: A. 1. - O arguido foi condenado pela autoria do crime de homicídio voluntário, cometido com excesso de legítima defesa, dos artigos 131, 33 n. 1 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão. Não se conformando vieram recorrer o arguido e o Senhor Magistrado do Ministério Público. Alega o primeiro que integrando a actuação da vítima uma tentativa de homicídio, ele agiu apenas em legítima defesa, não lhe sendo exigível que, naquelas circunstâncias, tivesse disparado para as pernas, pés ou para as mãos; que, por isso, deve ser absolvido. Alega o segundo que atento todo o circunstancialismo provado, o meio empregado e as necessidades de prevenção geral, a pena deverá ser agravada, situando-se entre os 4 a 5 anos de prisão. 2. - A matéria de facto que foi dada como provada é a seguinte: No dia 28 de Julho de 1991, pelas 15.30 horas, o arguido encontrava-se no Café "...", em Escalos de Baixo e, nesse café, veio, entretanto, a entrar a vítima B, acompanhado do pai da sua companheira, C. O B começou a intrometer-se com o arguido, dizendo-lhe que "tinham que ajustar contas". Queria ele, a esse propósito, insurgir-se contra a falta de pagamento do salário completo de dois cunhados que trabalhavam no Monte S. Luís e onde o companheiro da filha do arguido, D, era o encarregado geral. O arguido, com receio de qualquer confronto físico deixou o café e dirigiu-se para a sua residência no Monte de S. Luís, onde chegou por volta das 16 horas. O arguido encontrava-se já na sua residência, na companhia da esposa, quando ouviram o barulho próprio de uma motorizada. Passado pouco tempo, bateram à porta da residência, que foi aberta pela mulher do arguido. Viram então que se tratava do B e do C; eles tinham vindo na motorizada, que aquele, seu condutor, tinha deixado a cerca de 100 metros, para evitar que o arguido fosse alertado. O B, dirigindo-se ao arguido, disse-lhe que já o "chapava". A mulher do arguido tentou em vão que ele deixasse o local, dizendo-lhe que tivesse calma e que não fizesse nenhuma asneira. Seguidamente o arguido e a mulher encostaram a porta e afastaram-se em direcção ao quarto de dormir, afim de aí ele se munir de arma de caça que tinha junto à cabeceira da cama, para se defender de eventual agressão por parte do B. Entretanto este recuou e foi apoderar-se de uma lâmina de ceifeira mecânica, de ferro, com 1, 30 cms. de comprimento, tendo 17 dentes cortantes e triangulares, com a altura de 7,5 cms. que se encontrava encostada à...
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