Acórdão nº 043013 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelPINTO BASTOS
Data da Resolução21 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça: Arguido: A. 1. - O arguido foi condenado pela autoria do crime de homicídio voluntário, cometido com excesso de legítima defesa, dos artigos 131, 33 n. 1 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão. Não se conformando vieram recorrer o arguido e o Senhor Magistrado do Ministério Público. Alega o primeiro que integrando a actuação da vítima uma tentativa de homicídio, ele agiu apenas em legítima defesa, não lhe sendo exigível que, naquelas circunstâncias, tivesse disparado para as pernas, pés ou para as mãos; que, por isso, deve ser absolvido. Alega o segundo que atento todo o circunstancialismo provado, o meio empregado e as necessidades de prevenção geral, a pena deverá ser agravada, situando-se entre os 4 a 5 anos de prisão. 2. - A matéria de facto que foi dada como provada é a seguinte: No dia 28 de Julho de 1991, pelas 15.30 horas, o arguido encontrava-se no Café "...", em Escalos de Baixo e, nesse café, veio, entretanto, a entrar a vítima B, acompanhado do pai da sua companheira, C. O B começou a intrometer-se com o arguido, dizendo-lhe que "tinham que ajustar contas". Queria ele, a esse propósito, insurgir-se contra a falta de pagamento do salário completo de dois cunhados que trabalhavam no Monte S. Luís e onde o companheiro da filha do arguido, D, era o encarregado geral. O arguido, com receio de qualquer confronto físico deixou o café e dirigiu-se para a sua residência no Monte de S. Luís, onde chegou por volta das 16 horas. O arguido encontrava-se já na sua residência, na companhia da esposa, quando ouviram o barulho próprio de uma motorizada. Passado pouco tempo, bateram à porta da residência, que foi aberta pela mulher do arguido. Viram então que se tratava do B e do C; eles tinham vindo na motorizada, que aquele, seu condutor, tinha deixado a cerca de 100 metros, para evitar que o arguido fosse alertado. O B, dirigindo-se ao arguido, disse-lhe que já o "chapava". A mulher do arguido tentou em vão que ele deixasse o local, dizendo-lhe que tivesse calma e que não fizesse nenhuma asneira. Seguidamente o arguido e a mulher encostaram a porta e afastaram-se em direcção ao quarto de dormir, afim de aí ele se munir de arma de caça que tinha junto à cabeceira da cama, para se defender de eventual agressão por parte do B. Entretanto este recuou e foi apoderar-se de uma lâmina de ceifeira mecânica, de ferro, com 1, 30 cms. de comprimento, tendo 17 dentes cortantes e triangulares, com a altura de 7,5 cms. que se encontrava encostada à...

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