Acórdão nº 082766 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução08 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO118 PAG195.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPC67 ART315 N1 N2 ART678 N1 ART684 N2 N3 N4. DL 242/85 DE 1985/07/09. LOTJ87 ART20. L 38/87 DE 1987/12/23.

Sumário : I - A chamada reforma intercalar de Processo Civil, levada a cabo pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, veio limitar a admissibilidade dos recursos não só em junção do valor das acções, como até aí vinha acontecendo, mas também em função do valor da sucumbência. II - De acordo com a nova redacção proposta para o n. 1 do artigo 678 do Código Processo civil, não bastará, para que a decisão proferida...

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