Acórdão nº 082721 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução29 de Setembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART47 N3 ART287 A E ART666 N1 ART693 ART869.

Sumário : Em processo de prestação de caução intentada pelo recorrido; dado que a sentença subiu em recurso com efeito suspensivo (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil), e depois de transitada a decisão que condenou os requeridos-recorrentes a caucionar o valor indicado, não podem estes pedir a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, quer com a alegação de que nada devem ao requerente, quer com o fundamento de que fora suspensa uma execução em que aquele...

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