Acórdão nº 042823 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelSA PEREIRA
Data da Resolução25 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART72. L 19/86 DE 1986/07/19 ART1 N1.

Sumário : I - O crime continuado, na concepção do Código Penal de 1982, exige pluralidade de resoluções - que, em princípio, mobilizaria a pluralidade de infracções -, as quais, a respeito, se fundem numa só infracção, por revelarem considerável diminuição da culpa, no confronto com o concurso de delitos. E a unificação atinente emerge da circunstância de "existir uma conexão interior entre os diversos actos, derivada de a motivação de cada um estar ligada à dos outros". II - Para afirmar...

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