Acórdão nº 042613 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 1992
Magistrado Responsável | VAZ DE SEQUEIRA |
Data da Resolução | 21 de Maio de 1992 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Pelo Tribunal do Circulo Judicial de Abrantes, foi, sob acusação do Ministério Público, submetido a julgamento, A, viúvo, construtor civil, nascido a 1 de Fevereiro de 1941 em Vila de Rei, residente em Alferrarede, a quem era imputado a autoria dum crime de falsificação do artigo 228 n. 1 alinea a) e n. 2 do Codigo Penal. Porém, após o julgamento, o Colectivo entendeu que o arguido cometera apenas o ilicito do n. 1 alinea a) do artigo 228 do Código Penal, e face à Lei 23/91 de 4 de Julho, por amnistia julgou extinto o procedimento criminal. Com a decisão não se conformou o Ministério Público que interpôs recurso para este Supremo Tribunal, e por entender que o arguido cometera o crime por que fora acusado e não o decidido pelo Tribunal Colectivo. O recorrido respondeu contrapondo-se à posição do recorrente e defendendo o ponto de vista diagnosticado no acórdão recorrido. Chegados os autos a este Supremo, teve visto dos mesmos o Excelentissimo Procurador Geral Adjunto. Corridos que foram os vistos legais, teve lugar a audiência de julgamento que decorreu com o formalismo devido. Cumpre tão só apreciar e decidir: Em sede factual vem provado: - próximo do dia 31 de Maio de 1990, o arguido comprou a B, um veículo de marca Peugeot, de cor azul, modelo 504 que tinha matrícula Luxemburguesa porque o vendedor, sendo emigrante, o adquirira no Luxemburgo. - na posse do veículo, o arguido apôs nele a chapa de matricula ..., respeitante a um outro veículo da mesma marca que possuía e se encontrava imobilizado por avaria. - o arguido passou assim a circular com o veículo que adquirira ao B, com uma chapa de matrícula que lhe não respeitava - ou seja, a ... - e trazendo consigo os documentos respeitantes ao veículo ET - - em 31 de Maio de 1990 o arguido foi interceptado por agentes da P.S.P. e a estes exibiu o registo de propriedade e o livrete do veiculo ET -, como se estes documentos respeitassem ao veículo por si conduzido... - ... tendo, nesse momento sido detectada a falsificação da chapa de matrícula. - o arguido agiu com o propósito de se esquivar às obrigações legais e patrimoniais inerentes ao processo de matrícula, registo e legalização de veículos automóveis em Portugal, tentando alcançar um benefício ilegítimo e causar um prejuízo ao Estado. - o arguido agiu livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei. - confessou parcialmente os factos, é electricista...
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