Acórdão nº 082101 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução14 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART294 ART1122. CSC86 ART141 N1 B ART142 N3 ART146 N4 N5 ART150 N3 ART161 N3. CCIV66 ART236 ART238.

Sumário : I - Hoje em dia a lei não obriga á liquidação judicial se a dissolução for decretada por sentença. II - Proposta acção pedindo a dissolução judicial da Ré e tendo sido deliberado por unanimidade a dissolução da sociedade e a confissão do pedido, tem de se reconhecer que a deliberação teve em vista reconhecer o fundamento da dissolução invocado pelo Autor, pelo que foi tomada nos termos do artigo 142 do Codigo das Sociedades Comerciais. III - Por isso, tal reconhecimento sujeita a sociedade dissolvida, para...

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