Acórdão nº 081318 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelEDUARDO MARTINS
Data da Resolução12 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART968 N1.

Sumário : I - A aceitação do despedimento, requerida atraves de notificação judicial avulsa, ao abrigo do disposto no artigo 968 do Codigo de Processo Civil, tem que ser pura e simples, sem evasivas. Não esta nessas circunstancias a declaração dos arrendatarios em que dizem: "so entregaremos o predio, no termo...

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