Acórdão nº 082172 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1992

Data07 Maio 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART838 N3 ART1037 N1 N2 ART1039. CCIV66 ART757 N1 ART759 N2.

Sumário : I - Os embargos de terceiro devem ser deduzidos nos vinte dias seguintes áquele em que o acto foi praticado ou em que o embargante teve conhecimento da ofensa mas nunca depois de os respectivos bens terem sido vendidos ou adjudicados (artigo 1039 do Código de Processo Civil). II - O recorrente, a partir do momento em que teve intervenção no processo, deixa de poder utilizar o meio possessório designado por embargos de terceiro. III - A ofensa da posse, que o embargante detinha desde o...

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