Acórdão nº 081909 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART408 ART413 ART442 ART755 F ART1257 N1 D N2 ART1295 N2. CRP84 ART1 ART2 ART3 N1 A N2 ART676 N1. CPC67 ART221 N2 ART456 N1 ART676 N1 ART712 ART721 ART722.

Sumário : I - Não ha lugar a suspensão da instancia por falta de registo de acção de reivindicação se a propriedade não e questionada. II - A sindicancia pelo Supremo Tribunal de Justiça dos poderes modificativos, anulatorios ou inovadores, previstos no artigo 712 do Codigo de Processo Civil de 1967, cingem-se ao uso e não aos casos de não uso desses poderes pela Relação. III - Não ha traditio do objecto de contrato-promessa de compra e venda de andar em regime...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT