Acórdão nº 081146 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992

Data05 Março 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 ART522 ART729. CCIV66 ART358 N3 N4 ART396. CPP29 ART153. CPP87 ART84.

Sumário : I - A suspensão da instancia, no processo de embargos de executado a execução de quantia certa, tendo por titulo um cheque, com fundamento na pendencia de um processo crime ainda na fase de instrução em que e arguido o portador do cheque, pedida tão so na apelação da sentença da 1 instancia, não se justifica porque, por um lado, a decisão sobre materia de facto que venha ser proferida no processo penal não tem qualquer valor na execução, e, por outro lado, no actual Codigo de Processo Penal nada se estabelece sobre a força do caso julgado para as sentenças penais...

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