Acórdão nº 081576 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução15 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART729 N2.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem que acatar a decisão da Relação sobre a matéria de facto, não podendo alterá-la (artigo 729, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Fixar a data do início de obras do seu conhecimento pelo embargante bem como a do embargo é matéria de facto. III - É extemporâneo por caducidade do direito o embargo efectuado para além do prazo de trinta dias do n. 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT