Acórdão nº 042382 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 1991
Magistrado Responsável | FERREIRA DIAS |
Data da Resolução | 18 de Dezembro de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 Mediante acusação do Digno Agente do Ministerio Publico, respondeu em processo comum e com a intervenção do Tribunal Colectivo da comarca de Loule, o arguido A, solteiro, pedreiro, natural de Cabo Verde, de 27 anos, com os demais sinais dos autos, tendo sido condenado pela pratica de um crime de trafico de estupefacientes previsto e punivel pelo artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei nº. 430/83, de 13 de Dezembro, na pena de 6 anos de prisão e 100000 escudos de multa, bem como na taxa de justiça de 20000 escudos e na remuneração de 4000 escudos ao seu defensor oficioso. Outrossim foi decretada a sua expulsão pelo periodo de 12 anos. 2 Inconformado com o assim decidido, dele interpos recurso o arguido, motivando-o nos seguintes termos:- - A quantidade de heroina tinha o peso liquido de 2,025 gramas; - E assim uma quantidade diminuta, que não excede o necessario para o consumo individual durante um dia; - Deve a actuação do arguido ser enquadrada no artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83; - Quando assim não for entendido, deve usar-se da atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73 do Codigo Penal, e declarada suspensa na sua execução, ao abrigo do artigo 48 do mesmo diploma. Contra-motivou, com toda a destreza, o Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico, concluindo no seu bem elaborado parecer no sentido do improvimento do recurso. 3 Subiram os autos a este Alto Tribunal e, proferido o despacho preliminar e colhidos os vistos, designou-se dia para a audiencia, que decorreu com inteira observancia das formalidades legais, como da acta se manifesta. Cumpre, pois, apreciar e decidir:- Deu o douto Tribunal Colectivo como provados os seguintes factos:- - No dia 8 de Dezembro de 1990, cerca das 18 horas, o arguido encontrava-se na Avenida Carlos Mota Pinto, em Quarteira, desta comarca de Loule; - Em serviço de policiamento, nesta mesma Avenida, encontravam-se os guardas da G.N.R., B e C, identificados a folhas 21 e 36, respectivamente; - Quando, apos parar o jipe, os referidos soldados da G.N.R. se aproximaram do arguido, este deitou para o chão um pequeno embrulho que tinha na mão, o qual foi para a parte de baixo de uma viatura que estava estacionada junto do arguido, onde foi encontrado pelos referidos soldados da G.N.R.; - Aberto o embrulho verificou-se que continha tres embalagens de plastico com um po acastanhado que se suspeitou ser heroina; - Submetida aquela substancia a exame laboratorial...
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