Acórdão nº 042382 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução18 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 Mediante acusação do Digno Agente do Ministerio Publico, respondeu em processo comum e com a intervenção do Tribunal Colectivo da comarca de Loule, o arguido A, solteiro, pedreiro, natural de Cabo Verde, de 27 anos, com os demais sinais dos autos, tendo sido condenado pela pratica de um crime de trafico de estupefacientes previsto e punivel pelo artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei nº. 430/83, de 13 de Dezembro, na pena de 6 anos de prisão e 100000 escudos de multa, bem como na taxa de justiça de 20000 escudos e na remuneração de 4000 escudos ao seu defensor oficioso. Outrossim foi decretada a sua expulsão pelo periodo de 12 anos. 2 Inconformado com o assim decidido, dele interpos recurso o arguido, motivando-o nos seguintes termos:- - A quantidade de heroina tinha o peso liquido de 2,025 gramas; - E assim uma quantidade diminuta, que não excede o necessario para o consumo individual durante um dia; - Deve a actuação do arguido ser enquadrada no artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83; - Quando assim não for entendido, deve usar-se da atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73 do Codigo Penal, e declarada suspensa na sua execução, ao abrigo do artigo 48 do mesmo diploma. Contra-motivou, com toda a destreza, o Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico, concluindo no seu bem elaborado parecer no sentido do improvimento do recurso. 3 Subiram os autos a este Alto Tribunal e, proferido o despacho preliminar e colhidos os vistos, designou-se dia para a audiencia, que decorreu com inteira observancia das formalidades legais, como da acta se manifesta. Cumpre, pois, apreciar e decidir:- Deu o douto Tribunal Colectivo como provados os seguintes factos:- - No dia 8 de Dezembro de 1990, cerca das 18 horas, o arguido encontrava-se na Avenida Carlos Mota Pinto, em Quarteira, desta comarca de Loule; - Em serviço de policiamento, nesta mesma Avenida, encontravam-se os guardas da G.N.R., B e C, identificados a folhas 21 e 36, respectivamente; - Quando, apos parar o jipe, os referidos soldados da G.N.R. se aproximaram do arguido, este deitou para o chão um pequeno embrulho que tinha na mão, o qual foi para a parte de baixo de uma viatura que estava estacionada junto do arguido, onde foi encontrado pelos referidos soldados da G.N.R.; - Aberto o embrulho verificou-se que continha tres embalagens de plastico com um po acastanhado que se suspeitou ser heroina; - Submetida aquela substancia a exame laboratorial...

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