Acórdão nº 076219 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

Data05 Dezembro 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART522 N1 ART653 N2 ART661 N1 ART664 N4 ART722 N2 ART729 N2 N3. CCIV66 ART334 ART559 ART671 A ART672 N1 ART754 ART758 ART799 N1 ART804 N1 N2 ART805 N1 ART806 N1 ART813 ART817 ART1211 N2 ART1218 N2 N5. CCOM888 ART102 PAR2 PAR3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30. DL 32/89 DE 1989/01/25 ART2 N1 ART3. DL 311-A/85 DE 1985/07/30.

Sumário : I - Não cabe ao tribunal de revista conhecer de eventual erro acerca da apreciação das provas (artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil) e constituindo a factualidade provada base suficiente para a decisão de direito, não pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar que o processo volte a 2 Instancia para ser ampliada a decisão de facto (artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - A circunstancia de se julgar provado um facto numa acção não e, por si, bastante para que se deva te-lo por provado noutra acção (artigo 522 n. 1 do Codigo de Processo Civil). III - Provado que foi o recorrente quem contratou com o autor, e não a companhia de seguros, a reparação do veiculo, constituindo aquele na obrigação de pagar o respectivo preço a partir do momento em que a reparação ficou concluida (artigos 1207, 1211 n. 2, 1218 ns. 2 e 5 do Codigo Civil), o autor goza do direito de retenção sobre a viatura enquanto aquele não pagar o preço da reparação e as despesas com a guarda da viatura (artigos 754, 758, 671 alinea a) e 672 n. 1 do Codigo Civil). IV - Deste modo, quer o exercicio do direito de retenção, quer o de acção para exigir o pagamento do preço da reparação e das despesas com a guarda da viatura não expressam qualquer abuso enquadravel na previsão do artigo 334 do Codigo Civil. V - O reu incorre em mora a partir da data em que ficou concluida a reparação da viatura, quanto ao preço da reparação, e a partir da citação, quanto ao pagamento das despesas em divida a data da propositura (artigos 804 n. 2, 799 n. 1 e 805 do Codigo Civil). VI - Estando em causa um...

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