Acórdão nº 042065 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 1991

Data02 Outubro 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Na comarca de Abrantes foram julgados os arguidos - A, industrial, e - B, advogado, com os mais elementos de identificação constantes dos autos, sendo condenados: - O A, como co-autor do crime do artigo 228 - 1, a) do Codigo Penal, na pena de 9 meses de prisão e 35 dias de multa a 400 escudos/dia, esta na alternativa de 23 dias de prisão, pena cuja execução foi suspensa pelo periodo de 3 anos; - O B, como co-autor do crime do citado artigo 228-1, a) e 3, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão e 80 dias de multa a 1000 escudos/dia, esta na alternativa de 53 dias de prisão. Do respectivo acordão recorre o arguido B, motivando: - E aplicavel a norma do artigo 23-3 do Código Penal, tendo sido violado o artigo 228-1, a) e 3 do mesmo diploma; - A sentença recorrida interpretou a aplicou as normas referidas no sentido de que na respectiva previsão se deveria subsumir o caso vertente, quando a correcta interpretação e aplicação imporiam que se considerasse como sentido prevalecente aquele segundo o qual na sua previsão não e possivel enquadra-lo. - Deve, por isso, ser absolvido o recorrente. Entretanto, o recorrente veio juntar aos autos o Parecer de folhas 161. Respondeu o Ministerio Publico, pronunciando-se pela negação de provimento ao recurso. Correram os vistos legais e teve lugar a audiencia de julgamento, cumprindo agora decidir. E a seguinte a materia de facto dada como provada na decisão recorrida: No dia 15 de Junho de 1987 deu entrada na Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes uma acção declarativa de condenação, com forma de processo ordinario, proposta pelo arguido A e mulher C contra a sociedade "Lopes & Martins, Lda", cuja petição inicial foi subscrita pelo arguido B, na qualidade de advogado e mandatario constituido dos autores. A demonstração então entregue na Secretaria Judicial era constituida pela petição inicial e duplicados, um documento de contrato-promessa de compra e venda e duplicados e a respectiva procuração forense. O documento de contrato-promessa apenas estava assinado pelo primeiro dos outorgantes (promitente vendedor), a sociedade "Lopes & Martins Lda", representada pelo gerente Jose de Sousa Lopes, não se encontrando o contrato assinado pelo segundo outorgante (promitente comprador), o arguido A. A acção foi distribuida em 19 de Junho de 1987 ao 2. Juizo, 2 Secção, do Tribunal da Comarca de Abrantes, cabendo-lhe o n. 74/87. Em 27 de Junho de 1988 foi proferida sentença pelo Juiz do processo, que julgou a acção parcialmente procedente e declarou nulo o contrato-promessa com base na falta de assinatura do promitente comprador. Em 4 de Julho de 1988 os autores A e mulher C interpuseram recurso de apelação da sentença para o Tribunal da Relação de Evora em requerimento assinado pelo seu mandatario, o arguido B. No periodo compreendido entre 27 de Junho de 1988 e 4 de Novembro de 1988, em data não precisada, o arguido B, ao ter conhecimento que a sentença não fora totalmente procedente de acordo com a pretensão dos seus clientes, por...

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