Acórdão nº 041862 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelPINTO BASTOS
Data da Resolução26 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP82 ART319.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/12/07 IN BMJ N162 PAG187. AC STJ DE 1966/12/16 IN BMJ N164 PAG163. AC STJ DE 1974/12/18 IN BMJ N242 PAG183.

Sumário : I - O crime de infidelidade previsto no artigo 319 do Codigo Penal tem por actividade tipica a actuação do agente que, administrando patrimonio alheio e actuando em nome de outrem, prejudica patrimonialmente o representado, tendo como requisitos o dolo especifico e a verificação de prejuizo patrimonial importante. II - O dolo especifico consiste na representação pelo agente do tipo legal do crime com consciencia da ilicitude do seu procedimento e ainda na vontade do efeito verificado ou na consciencia de que o mesmo resulta da sua actividade. III - Não se mostra que haja dolo...

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