Acórdão nº 080086 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução14 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART678 N1 ART680 N1 ART684 N3. CCIV66 ART497 N1 N2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1.

Sumário : I - Nos termos do artigo 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, so e admissivel recurso quando a decisão impugnada seja desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal de onde se recorre, no caso, mais de 200000 escudos. II - Não e admissivel recurso quando estão em causa juros de mora a taxa de 15% sobre 72000 escudos a partir de 16 de Julho de 1987, o que e manifestamente inferior ao limite referido. III - Segundo o artigo 680, n. 1 do mesmo diploma legal, so pode recorrer quem...

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