Acórdão nº 041435 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução09 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2. CPP29 ART666. L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5 N2 C. CCIV66 ART342 N1. LUCH ART1 N5 ART28 ART29. CP82 ART31 N2 D ART72 N1 N2 A B C D F. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N3.

Sumário : I - Não viola o disposto no artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil, se bem que não seja modelar no aspecto formal, o acordão da Relação no qual, depois de se discriminar os factos dados como provados e não provados na 1 instancia, se declara que perante essa materia de facto ia analisar cada um dos recursos interpostos, havendo necessariamente que concluir que a Relação teve como provada, e portanto fixada, aquela materia factica. II - A data aposta num cheque e considerada, nos termos do 2 paragrafo do artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos cheques, como data da sua emissão, sendo certo, porem, face ao disposto no 2 paragrafo do artigo 28 daquela Lei, podem antecipar-se a data da emissão do cheque, ou seja, a da sua entrada em circulação, a da que foi aposta...

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