Acórdão nº 040952 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelTAVARES DOS SANTOS
Data da Resolução03 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B C. CP82 ART30 N2 ART78 N5 ART287 N1 ART313 ART314 B C ART329 N1.

Sumário : I - Não e possivel a renovação da prova perante o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso visa exclusivamente o reexame da materia de direito, sem prejuizo do disposto no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Ha crime continuado de burla, e não diversos crimes de burla, se se verificar a realização plurima do mesmo tipo de crime, que...

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