Acórdão nº 041670 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1991
Magistrado Responsável | JOSE SARAIVA |
Data da Resolução | 19 de Abril de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Na comarca de Leiria responderam os arguidos: - A, - B e - C, sendo condenados: - O A, como autor do crime do artigo 24-1 e 3 do Decreto 430/83, de 13/12, na pena de 13 meses de prisão e 20 contos de multa; como autor do crime do artigo 36-1 a) do mesmo decreto, na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 200 escudos/dia e 40 dias de multa a igual quantia (na alternativa de 53 dias de prisão); como autor do crime do artigo 260 do Codigo Penal, na pena de 7 meses de prisão; Em cumulo juridico, na pena unica de 16 meses de prisão e 30 contos de multa, esta na alternativa de 53 dias de prisão; - O B, como autor do crime do artigo 36-1 a) do Decreto 430/83, de 13/12, na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 500 escudos/dia e 40 dias de multa a igual quantia, na alternativa de 53 dias de prisão; - O C, como autor do mesmo crime do artigo 36-1 a), na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 250 escudos por dia e 40 dias de multa a igual quantia, na alternativa de 53 dias de prisão. Foram declarados perdidos para o Estado o revolver e a navalha apreendidos ao arguido A. Do respectivo acordão condenatorio (folhas 205) recorreu o arguido A, motivando: - As armas de cuja detenção foi acusado não são armas proibidas , nos termos e para os efeitos do artigo 260 do Codigo Penal; - Mesmo que assim se não entenda, as circunstancias do caso apontam para uma redução substancial da pena aplicada. Respondeu o Ministerio Publico, pronunciando-se pela negação de provimento de recurso. Correra os vistos legais e teve lugar a audiencia de julgamento, cumprindo agora decidir. A materia de facto provada e a constante do acordão recorrido, de folhas 205 verso a 207 verso, que aqui se da como reproduzida para os efeitos legais, nomeadamente e com relevancia para a decisão do recurso. Foram encontrados na posse do recorrente e a ele pertencentes, num quarto que habitava numa pensão em Leiria, Um revolver de calibre 9 mm Flobert, de marca Reck, modelo Cobra-magnum, com o numero de serie 44859, de cano com aproximadamente 53 mm de comprimento, de alma lisa e com obstrução no seu criterio afim de impedir o uso de munições com projectil, de tambor com seis camaras, em condições de realizar disparos, embora com problemas na rotação/alinhamento do tambor, e uma navalha de punho articulado, com lamina de 9,5 cm de comprimento e cabo em metal perfurado de cor amarela, em mau estado de conservação e...
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