Acórdão nº 041670 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução19 de Abril de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Na comarca de Leiria responderam os arguidos: - A, - B e - C, sendo condenados: - O A, como autor do crime do artigo 24-1 e 3 do Decreto 430/83, de 13/12, na pena de 13 meses de prisão e 20 contos de multa; como autor do crime do artigo 36-1 a) do mesmo decreto, na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 200 escudos/dia e 40 dias de multa a igual quantia (na alternativa de 53 dias de prisão); como autor do crime do artigo 260 do Codigo Penal, na pena de 7 meses de prisão; Em cumulo juridico, na pena unica de 16 meses de prisão e 30 contos de multa, esta na alternativa de 53 dias de prisão; - O B, como autor do crime do artigo 36-1 a) do Decreto 430/83, de 13/12, na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 500 escudos/dia e 40 dias de multa a igual quantia, na alternativa de 53 dias de prisão; - O C, como autor do mesmo crime do artigo 36-1 a), na pena de 40 dias de prisão substituidos por multa a 250 escudos por dia e 40 dias de multa a igual quantia, na alternativa de 53 dias de prisão. Foram declarados perdidos para o Estado o revolver e a navalha apreendidos ao arguido A. Do respectivo acordão condenatorio (folhas 205) recorreu o arguido A, motivando: - As armas de cuja detenção foi acusado não são armas proibidas , nos termos e para os efeitos do artigo 260 do Codigo Penal; - Mesmo que assim se não entenda, as circunstancias do caso apontam para uma redução substancial da pena aplicada. Respondeu o Ministerio Publico, pronunciando-se pela negação de provimento de recurso. Correra os vistos legais e teve lugar a audiencia de julgamento, cumprindo agora decidir. A materia de facto provada e a constante do acordão recorrido, de folhas 205 verso a 207 verso, que aqui se da como reproduzida para os efeitos legais, nomeadamente e com relevancia para a decisão do recurso. Foram encontrados na posse do recorrente e a ele pertencentes, num quarto que habitava numa pensão em Leiria, Um revolver de calibre 9 mm Flobert, de marca Reck, modelo Cobra-magnum, com o numero de serie 44859, de cano com aproximadamente 53 mm de comprimento, de alma lisa e com obstrução no seu criterio afim de impedir o uso de munições com projectil, de tambor com seis camaras, em condições de realizar disparos, embora com problemas na rotação/alinhamento do tambor, e uma navalha de punho articulado, com lamina de 9,5 cm de comprimento e cabo em metal perfurado de cor amarela, em mau estado de conservação e...

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