Acórdão nº 079812 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução12 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: LSQ ART25 PAR2. CSC86 ART236.

Sumário : I - No artigo 25 da Lei das Sociedades por Quotas de 1901, permitia-se a amortização de quotas quando expressamente autorizada no pacto social mesmo contra a vontade do socio titular. II - A amortização não era possivel, contudo, se para as pagar tivessem de ser utilizadas quantias necessarias para se manter intacto o capital social (artigo 25, paragrafo 2, da Lei das Sociedades por Quotas e artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais)...

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