Acórdão nº 041311 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelPEREIRA DOS SANTOS
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART73 N2 C ART131 ART132 N1 N2 F G ART260.

Sumário : O arguido cometeu o crime de homicidio simples, previsto e punido pelo artigo 131 do Codigo Penal e não o de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132 ns. 1 e 2, alineas f) e g) do mesmo Codigo, se, segundo a materia de facto, o arguido não protelou a decisão de matar por 24 horas porque a decisão foi tomada no ultimo momento para mais uma vez inconsiderada atitude da vitima Rafael que, depois de o insultar, o interpelou: "...tu eras capaz de me dar um tiro?" e, por outro lado, o arguido não actuou com frieza e calculo porque na altura estava emocionado, aclarado e irreflectido...

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