Acórdão nº 041499 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução16 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART29 ART494 ART663 ART666. DL 38/87 DE 1987/12/23 ART29. CPC67 ART712 N1 N2. CP82 ART72 ART296 ART297 N1 N2 C D H ART299.

Sumário : I - E a Relação que compete fixar definitivamente a materia de facto, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça somente o reexame da materia juridica e a consequente aplicação do direito aos factos, nos termos do artigo 666 do Codigo de Processo Civil e 29 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. II - Se responderem diversos reus e for interposto recurso da decisão final apenas por um deles o tribunal de recurso conhecera da causa em relação a todos os reus que foram co-autores do crime cometido pelo recorrente, e so deste. III - Ao organizar o questionario deve o juiz seleccionar a materia de facto operante, abstendo-se de quesitar tudo o que foi articulado e que não seja relevante para a decisão de merito. IV - Limitando-se o arguido, na contestação, a negar a pratica da materialidade factica que lhe era imputada e estando...

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