Acórdão nº 079597 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução25 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART1410 N1. CPC67 ART144.

Sumário : I - Os dois prazos prescritos no artigo 1410, n. 1, do Codigo Civil (seis meses para requerer a preferencia e oito dias para depositar o preço) são da mesma natureza e condicionam um e outro o exercicio do direito de preferencia. II - Assim, sendo prazos de caducidade, de sua natureza substantiva, resulta que a sua contagem se faz segundo o artigo 279 do Codigo Civil (e não de acordo com o artigo 144 do Codigo de Processo Civil referente a prazos judiciais), pelo que não se suspende durante...

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