Acórdão nº 041031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução03 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART1 N1 ART22 ART23 ART74 ART128 ART131 ART143 A B C. CCIV66 ART483 ART496 ART562.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC36951 DE 1983/05/04. AC STJ DE 1985/04/17 IN BMJ N346 PAG190. AC STJ DE 1985/07/11 IN BMJ N348 PAG273.

Sumário : I - Para que ocorra o crime de homicidio, na forma tentada, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 22, 23, 74 e 131 do Codigo Penal e necessario que se verifiquem os seguintes pressupostos: 1 - Que o agente resolva matar outrem; 2 - Que tal crime que o agente decidiu perpetrar não chegue a consumar-se por circunstancias independentes da sua vontade; 3 - Que o agente pratique actos de execução do crime; 4 - Que ao crime consumado corresponda pena superior a dois anos de prisão. II - Afastada pelo Acordão recorrido a intuição de matar e dando-se antes como provado que o arguido apenas pretendem ofender corporalmente o ofendido, não pode ser atribuida aquele qualquer responsabilidade criminal a tal titulo. III - Dando-se como provado que o arguido ofendeu o corpo e a saude do ofendido, privando-o parcialmente de um importante orgão de protecção do craneo, afectando-lhe em cerca de 35% a sua capacidade de trabalho e provocando-lhe doença que pos e continua a por em perigo a sua vida, e que o arguido actuou com dolo...

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