Acórdão nº 079333 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelSIMÕES VENTURA
Data da Resolução25 de Setembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BII. DL 387-B/87 DE 1987/12/29.

Sumário : I - Concedido o beneficio de assistencia judiciaria constante da Base II da Lei 7/70, de 9 de Junho, pode ser concedido ulteriormente o apoio judiciario previsto pelo Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro. II - A pretenção (objecto de litigio incidental) formulada com base na nova lei (isenção de preparos, das custas e de pagamento...

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