Acórdão nº 078704 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelCASTRO MENDES
Data da Resolução20 de Setembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART146 ART201 ART479 ART734 N2. CPCI63 ART259.

Sumário : I - O despacho liminar positivo pode sempre ser apreciado em outro despacho (saneador), ou mesmo na sentença final. II - O recurso desse despacho deve subir imediatamente nos próprios autos. III - O regime disciplinar traçado pelos artigos 145, 146 e 201 do Código de Processo Civil é paradigmático de todo o sistema punitivo de infracções de natureza adjectiva. IV - Não obstante se desrespeitar o preceituado no artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, não é de...

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